
Você sabia que, em determinadas situações, é necessário fazer uma declaração de entrada em Portugal junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)?
Infelizmente, essa informação não é muito difundida, o que causa dificuldade, por exemplo, para aqueles que pretendem solicitar uma autorização de residência com dispensa de visto, além de configurar, o seu descumprimento, uma contraordenação. Por isso, resolvemos tratar sobre esse assunto aqui no blog.
A) Quem precisa?
A Declaração de Entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros, que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controle, vindos de outro Estado membro, e que fiquem, temporariamente, instalados em casas particulares ou outro tipo de alojamento não vinculado à comunicação de alojamento ao SEF.
Consideram-se nacionais de Estados terceiros, os estrangeiros que não sejam nacionais de um dos seguintes países da União Europeia ou equiparados: Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Suíça, Reino Unido, República Checa.
Desse modo, o cidadão estrangeiro que não seja nacional de um dos países mencionados deverá informar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, por meio da citada declaração, que entrou em Portugal em determinado dia.
B) Prazo:
O estrangeiro tem o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua entrada no território português, para efetuar a mencionada declaração.
C) Consequência pelo descumprimento:
O descumprimento deste dever implica a aplicação de contraordenação punível com coima de 60 a 160€.
D) Quem não precisa?
Recordo que os cidadãos nacionais de Estados terceiros que entrem em Portugal por fronteira sujeita a controle; os cidadãos nacionais de Estados terceiros residentes ou titulares de visto, autorizados a permanecer em Portugal por período superior a 6 meses; os cidadãos nacionais de Estados terceiros que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou outros tipos de alojamento turístico que estejam obrigados à comunicação de alojamento ao SEF; e cidadãos comunitários não precisam fazer a citada declaração.
Mais informações:
📩 geral@portugalcomgraca.com
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